Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
CAPÍTULO IX
DO REGIME DE ESTIMATIVA APLICÁVEL ÀS INDÚSTRIAS SUCROALCOOLEIRAS
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VER PORT. Nº 62/2007/SEFAZ
Art. 436-K-1
Revogado
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Art. 436-K-2
Revogado
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Art. 436-K-3
Revogado
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Art. 436-K-4
Revogado
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Art.
436-K-5
Revogado
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Art. 436-K-6
Revogado
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Art. 436-K-7
Revogado
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Art. 436-K-8
Revogado
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Art. 436-K-9
Revogado
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Art. 436-K-10
Revogado
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Art. 436-K-11
Revogado
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