Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

CAPÍTULO IX
DO REGIME DE ESTIMATIVA APLICÁVEL ÀS INDÚSTRIAS SUCROALCOOLEIRAS

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VER PORT. Nº 62/2007/SEFAZ

Art. 436-K-1 Revogado
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Art. 436-K-2 Revogado
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Art. 436-K-3 Revogado
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Art. 436-K-4 Revogado
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Art. 436-K-5 Revogado
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Art. 436-K-6 Revogado
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Art. 436-K-7 Revogado
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Art. 436-K-8 Revogado
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Art. 436-K-9 Revogado
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Art. 436-K-10 Revogado
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Art. 436-K-11 Revogado
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