Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

ANEXO IV
RELAÇÃO DE PRODUTOS SEMIELABORADOS
Posição e
Sub-posiç.
Item e
Subitem
Discriminação
BC (%)
0201
Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas
46,154
0202
Carnes de animais da espécie bovina, congeladas
46,154
0203
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas
100
0204
Carnes de animais das espécies ovina caprina, resfriadas ou congeladas
60
0205.00
Carnes de animais da espécie, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas
0001
Carnes de animais da espécie cavalar
100
0200
Carnes de animais da espécie asinina
0
0300
Carnes de animais da espécie muar
0
0206
Miudezas comestíveis de animais das espécies bovinas, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas
0206.10
Da espécie bovina frescas ou refrigeradas
46,154
0206.2
Da espécie bovina, congeladas
46,154
0206.30
0000
Da espécie suína, frescas ou refrigeradas
60
0206.4
Da espécie suína congelada
60
0207
Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105
100
0208
Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas refrigeradas ou congeladas
100
0209
Toucinho sem partes magras, gordura de porco e de aves domésticas, não fundidas, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados
100
0210
Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas
0210.10
Carnes da espécie suína
100
0210.20
Carnes da espécie bovina
46,154
0210.90
Outras, incluídos as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas
60
0302
Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
20
0303
Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
20
0304
Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados
20
0305
Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação, farinha de peixe própria para alimentação humana 0306 Crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozido em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura
20
0306
Crustáceos, mesmo sem casca, vivos,frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; Crustáceos com casca, cozido em água ou vapor, mesmo refrigerado, congelados, secos. salgados ou em salmoura.
20
0307
Moluscos, com ou sem conchas, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura.
20
0402
Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
0402.10
Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5%
0200
Desnatado, próprio para uso industrial ou para alimentação animal
100
9900
Outros
100
0402.21
Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
0103
Desnatado, próprio para uso industrial ou para alimentação animal
100
0199
Qualquer outro
100
0402.29
Outros
0103
Desnatado, próprio para uso industrial ou para alimentação animal
100
0199
Qualquer outro
100
0408
Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
100
0501.00
Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdícios de cabelo
80
0502
Cerdas de porco ou javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos
80
0503
Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, com ou sem suporte
80
0504
Tripas, bexigas e buchos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes
60
0505
Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas
80
0506
Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados mas não cortados sob forma determinadas, acidulados ou degelatinados, pós e desperdícios destas matéria
80
0507
Marfim, carapaças de tartarugas, barbas, incluídas as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou em simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias
80
0508
Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, ou crustáceos ou de dequinodermes e ossos de sibas(chocos), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios
80
5009.00
0000
Esponjas naturais de origem animal
80
0510.00
Ambar-cinzento, castoreo, algalia e almíscar cantaridas; bilis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo.
80
0511
Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições; animais mortos dos capítulos 1 ou 3, impróprios para a alimentação humana
0511.91
Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Cap. 3
0101
Bexigas natatórias
50
0199
Qualquer outro
80
0200
Produtos de crustáceos, moluscos ou dos demais invertebrados aquáticos
80
0300
Animais mortos do Capitulo 3
80
0511.99
Outros
80
0603
Flores e seus botões, cortados para buquês (ramos) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo
80
0603.90
Outros
0100
Secos, para ornamentação
80
9900
Outros
80
0604
Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas; sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquens, para buquês (ramos) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo
80
0710
Produtos hortícolas não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados
100
0711
Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo: com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para a alimentação neste estado
100
0712
Produtos hortícolas secos, mesmo cortado em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo
100
0713
Legumes de vargem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos
100
0714
Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, topinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em “pellets’ medula de sagueiro
100
0801
Cocos, castanha-do-pará (castanha-do-Brasil) e castanhas de caju, frescos, ou secos, mesmo sem casca ou pelados
0801.10
Cocos
0200
Sem casca, mesmo ralado
20
0801.20
Castanha-do-Pará (castanha-do-Brasil)
20
0200
Com casca, desidratada
53,84
0300
Sem casca, seca
53,84
9900
Outras
20
0801.30
Castanha de caju
0200
sem casca
35
0802
Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou secas, mesmo sem casca ou peladas
0802.1
Amêndoas
0802.12
Sem casca
20
0802.2
Avelã (Corylus SPP)
0802.22
Sem casca
20
0802.3
Nozes
0802.32
Sem casca
20
0802.40
Castanhas (Castanha SPP)
0200
Sem casca
20
0803.00
Bananas, frescas ou secas
0200
secas
100
0804
Tâmaras, figos, ananases (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos
0804.10
Tâmaras
0200
Secas
100
0804.20
Figos
0200
Seco
100
0805
Cítricos, frescos ou secos
100
0806
Uvas frescas e secas (passas)
0806.20
Secas
100
0811
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes
100
0812
Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo: com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação neste estado
100
0813
Frutas secas, exceto as das posições 0801 a 0806; misturadas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente capítulo
100
0814.00
Cascas de cítrico, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação
100
0901
Café, mesmo torrado ou descafeinado, cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção
0901.1
Café não torrado
0901.12
Descafeinado
00
0901 .2
Café torrado
0901 .21
Não descafeinado
00
0100
Em grão
00
0901 .22
Descafeinado
00
0901.30
Cascas e películas de café
00
0901 .4
Sucedâneos do café contendo café
00
0902.20
Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
9900
Outros
0903.00
todos
Mate
70
0904
todos
Pimenta (do gênero piper”); pimentões e pimentas (pimentos) dos gêneros‘ capsicum’ ou pimenta, secos ou triturados ou em pó
00
0905.00
0000
Baunilha
00
0906
Canela e flores de caneleira
0906.20
Trituradas ou em pó
00
0907.00
Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos)
0200
Triturados ou em pó
00
0908
Nóz-Moscada, macis, amonos e cardamomo
0908.20
Macis
00
0908.30
Amomos e Cardamomos
00
0909
Sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia; bagas de zimbro
00
0909.20
Sementes de coentro
0909. 30
Sementes de cominho
0909.40
Sementes de alcaravia
0910
Gengibre açafrão-da-terra (curcuma) tomilho, louro, caril e outras especiarias
00
1006
Arroz
1006.20
Arroz descascado (arroz “cargo” ou castanho)
0100
Parbolizado
9900
Outros
00
1006.30
Arroz semíbranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado)
00
0100
Parbolizado
9900
Outros
1006.40
Arroz quebrado (trinca de arroz)
00
0100
Médio (quirera)
9900
Outros
1101 .00
Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio
00
1102
Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio
00
1103
Grumos, sêmolas e pellets”, de cereais
1103.11
De trigo
00
1103.12
De aveia
00
11.03.13
De milho
53,85
1103.14
De arroz
00
1103.19
De outros cereais
00
11.03.21
De trigo
00
1103.29
De outros cereais
00
0100
De milho
00
9900
Outros
00
1104
Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo: descascados (com ou sempelícula), esniagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos
1105
Farinha, sêmola e flocos, de batata
00
1106
Farinhas e sêmolas, dos legumes de vagem secos da posição 0713, de sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 0714; farinhas, sêmolas e pós, dos produtos do capitulo 800
1106.20
0100
Farinha de mandioca
0200
Farinha de raspa de mandioca
80
9900
Outras Farinhas de produtos de mandioca da posição 0714
80
1107
Malte, mesmo torrado
00
1108
Amidos e féculas; inulina
00
1109.00
Glúten de trigo, mesmo seco
00
1201 .00
Soja, mesmo triturada
00
1202
Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados
1202.10
Com casca
0200
Desidratado
00
9900
Outros
00
1202.20
Descascados, mesmo triturados
0100
Desidratado
00
9900
Outros
00
1203.00
Copra
00
1204.00
Sementes de linho, (linhaça), mesmo trituradas
00
“Ex” - Sementes de linho para semeadura com certificado
1205.00
Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas
00
1206.00
Sementes de girassol, mesmo trituradas
00
1207
Outras sementes e frutos oleaaionosos mesmo triturados
00
1208
Farinhas de semente ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda
1208.10
De soja
00
1208.90
Outras “Farinhas de semente de cânhamo”
40
12.10
Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em “pellets”; lupulina
1210.20
Cones de lúpulo, em pellets”; lupulina triturados ou moídos
0100
Cones de lúpulo triturados ou moídos, ou em pellets”
100
0200
Lupulina
100
Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó
00
1212
Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar frescas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluídas as raízes de chicória não torradas, da variedade “chichorium intybus sativum”) usados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos em outras posições
00
1213.00
Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em “pellets”
00
1214
Rutubagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaça e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets”
1301
Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e balsamos, naturais
100
1302
Sucos e extratos vegetais, matérias pêcticas, pectinatos e pectatos; agar-agar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados
1401
Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espantaria (por exemplo: bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa; branqueada ou tingida, casca de tília)
100
1402
Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas para enchimento ou estofamento (por exemplo: sumauna (“kapok”) crina vegetal, rastera (crina marinha), mesmo em mantas com ou sem suporte de outras matérias
100
1403
Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras ou de escovas (por exemplo: sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico), mesmo em torcidas ou em feixes
100
1404
Produtos vegetais não especificados nem compreendidos em outras posições
1404.10
Matérias-primas vegetais, das espécies principalmente utilizadas em tinturaria ou curtimenta
0100
Tara (Coulteria tinctoria)
100
0200
Barbatimão
100
9900
Outros
100
1404.20
Linteres de algodão
0100
Cru
0
9900
Outros
0
1404.90
Outros
0100
sementes duras, caroços, cascas e nozes(de caroço, de palmeiradum e semelhantes), para entalhe
100
9900
Outros
100
1501 .00
Banha de porco; outras gorduras de porco e de aves domésticas, fundidas, mesmo prensadas ou extraidas por meio de solventes
100
1502.00
Gorduras de animais das espécies Bovina, ovina ou caprina, em bruto ou fundidas, mesmo pensadas ou extraidas por meio de solventes
100
1503.00
0000
Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo
100
1504
todos
Gorduras, óleos e respectivas frações de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
100
1505
todos
Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluída a lanolina
100
1506
todos
Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
100
1507
Óleos de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1507.10
0000
Óleo bruto, mesmo degomado
38,45
1507.90
Outros
38,45
1508
Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1508.10
0000
Óleo em bruto
100
1509
Azeite de oliveira e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1509.10
0000
Virgens
100
1510.00
Outros óleos e respectivas frações obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509
0100
Óleos em brutos
100
1511
Óleos de dendê (palma) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1511.10
Óleos em bruto
35
1511.90
Outros
38,45
1512
Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1512.11
Óleos em bruto
0100
De girassol
100
0200
De cártamo
100
1512.21
0000
Óleos em bruto, mesmo desprovido de “Gossypol”
100
1513
Óleos de coco (óleo de copra) de “Palmíste’ ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1513.1
Óleos de coco (óleo de copra) e respectivas frações
1513.11
Óleoembruto
100
1513.2
Óleo de “palmiste” ou de babaçu, e respectivas frações
1513.21
Óleo em bruto
0100
De “palmiste”
100
0200
De babaçu
100
1514
Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1514.10
Óleos em bruto
100
1515
Outras gorduras e óleos vegetais (incluído óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1515.1
Óleo de linhaça e respectivas frações
1515.11
0000
Óleo em bruto
100
1515.2
Óleo de milho e respectivas frações
1515.21
0000
Óleo em bruto
100
1515.30
Óleo de ricino e respectivas frações
0100
Óleo bruto
10,62
1515.40
Óleo de tungue e respectivas frações
0100
Óleo em bruto
100
1515.50
Óleo de gergelim e respectivas frações
0100
Óleo em bruto
100
1515.60
Óleo de jojoba e respectivas frações
0100
Óleo em bruto
100
1515.90
Outros
01
Gorduras e óleos, em bruto
0101
De oiticica
100
0102
De arroz
100
0199
Qualquer outro
100
1516
Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo
1516.10
todos
Gorduras e óleos animais, e respectivas frações
100
1516.20
Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações
01
Com características de ceras artificiais
100
0101
Óleo de mamona (rícino), hidrogenado
100
0199
Qualquer outro
100
9900
Outros
100
1517
todos
Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferenças gorduras ou óleos presente capítulo 15, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição
1516
100
1518
todos
Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo com exclusão dos da posição 1516; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações de diferentes, gorduras ou óleos do presente capítulo 15, não especificado nem compreendidas em outras posições
100
1519
todos
Ácidos graxos (gordos) mono-carboxílicos industriais, óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais
100
1520
todos
Glicerina, mesmo pura; aguase lixívias glicéricas
100
1521
Ceras vegetais (exceto triglicerideos), ceras de abelhas ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados
1521.10
Ceras vegetais
0100
De carnaúba
40
9900
Outras
100
1521.90
todos
Outros
100
1522.00
‘Dégras”; resíduos provenientes do tratamento das matérias graxas (gordas) ou das ceras animais ou vegetais
100
1601 .00
0000
Enchidos e produtos semelhantes, de carnes, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos
60
1602
todos
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue
60
1603
todos
Extrato e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
60
1604
todos
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe
60
1605
todos
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas 60
1701
Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido
1701.1
Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes
1701.11
De cana
0200
Demerara
0
0300
Mascavo
0
9900
Outros
0
1701.12
De beterraba
0200
Demerara
0
0300
Mascavo
0
9900
Outros
0
1701.99
Outros
0200
Sacarose quimicamente pura
0
9900
Outros
0
1702
todos
Outros açúcares, incluídas a lactose, maltose, glicose e frutose, (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel mesmo misturados com mel natural açúcares e melaços caramelizados
0
1703
Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar
0
1801.00
Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado
0200
Torrado
0
1802.00
Cascas, películas e outros desperdícios de cacau
0
1803
Pastas de cacau, mesmo desengordurada
1803.10
Não desengordurada
0100
Pasta de cacau refinada (licor de cacau), em flocos ou em blocos
14,42
9900
Outra
14,42
1803.20
Total ou parcialmente desengordurada
0100
Pasta de cacau refinada (“licor de cacau”), em flocos ou em blocos
14,42
9900
Outra
14,42
1804. 00
Manteiga, gordura e óleo, de cacau
14,42
1805.00
Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
14,42
1806
Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau
1806.20
Outras preparações em blocos com peso superior a 2 Kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 Kg.
0103
Em pasta
0
0199
Qualquer outro
0
2008
Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros adulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições.
2008.9
Outras, incluídas as misturas, com exclusão das da subposíção 2008.19
2008.91
0000
Palmitos
0
2009
Sucos de frutas (incluidos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com o sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
2009.1
Sucos de laranja
2009.11
Congelados
0100
Concentrados
35
0200
Não concentrados
35
2009.19
Outros
0100
Concentrados
35
0200
Não concentrados
35
2009.20
Sucos de pomelo (“grapefruít”)
35
2009.30
Suco de qualquer outro cítrico
0100
De limão
35
0200
De tangerinas, madarínas e semelhantes
35
9900
Outros
35
VER ÍNDICE REMISSIVO