Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 32, DE 07 DE JUNHO DE 2021 . Publicado no DOU de 08.06.2021, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 38/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
II - o caput da cláusula primeira: "Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo XII do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, destinadas ao Distrito Federal fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativo às operações subsequentes.";
III - na cláusula terceira: a) o caput: "Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com produto mencionado no Anexo XII do Convênio ICMS nº 142/18."; b) no § 1º: 1. o inciso I: "I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo XII do Convênio ICMS nº 142/18;"; 2. o inciso III:
"III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo XII do Convênio ICMS nº 142/18.". Cláusula segunda O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 32/13 fica revogado. Cláusula terceira Os procedimentos adotados, em conformidade com o disposto neste protocolo, no período de 1º de março de 2021 até o início de sua vigência ficam convalidados. Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.