Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:131
Complemento:/2012
Publicação:10/08/2012
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 107/08, de 16 de novembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Assunto:Substituição Tributária-Suportes elásticos cama ...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 131, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 08.10.12, pelo Despacho 191/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Vide, quanto à aplicação no Estado de AL, os Despachos 33/12 (DOU de 28.02.13), 59/13 (DOU de 25 e 26.03.13), 87/12 (DOU de 29.04.13)

Os Estados de Alagoas e de São Paulo, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 107/08, de 16 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO
Item
Descrição das mercadorias
NCM/SH
MVA-ST original(%)
1
Suportes elásticos para cama
9404.10.00
159,34
2
Colchões, inclusive Box
9404.2
88,72
3
Travesseiros e pillow
9404.90.00
95,84
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro (1º) de janeiro de 2013.