Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
171
Complemento:
/2012
Publicação:
12/14/2012
Ementa:
Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 202/10, que dispõe sobre a remessa de trigo 'in natura' por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do ICMS.
Assunto:
Trigo
Remessa Para Industrialização
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 171, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 14.12.12.
Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS
202/10
, que dispõe sobre a remessa de trigo “in natura” por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do ICMS.
Os Estados de Minas Gerais e Paraná
, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2013 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 202/10, de 10 de dezembro de 2010.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.