Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:99
Complemento:/2013
Publicação:10/01/2013
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 135/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria.
Assunto:Substituição Tributária-Colchoaria




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 99, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 1º.10.13. p. 39, pelo Despacho 202/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 05.11.13, p 11.

Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9o da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 135/10, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO
ITEM
CÓDIGO NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA (%) ORIGINAL
1
9404.10.00
Suportes para cama (somiês), inclusive “Box”
106,06
2
9404.2
Colchões
83,20
3
9404.90.00
Travesseiros e pillow
79,26

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.