Considerando a rejeição expressamente manifestada pelo Poder Executivo do Estado de Pernambuco
DECLARA
Rejeitado o Convênio ICM 39/84, celebrado na 36ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 11 de dezembro de 1984, e publicado no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 1984, assim ementado:
“Cancela créditos tributários de operações com gipsita calcinada (gesso)”
Brasília, DF, 31 de dezembro de 1984.
Nilo Alberto Barroso