Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 013/2019/SEPLAG/SEFAZ/MT . Formulação do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023: Decreto 10/2019.
Considerando a necessidade de elaboração do PTA/LOA 2020 com vistas a melhoria contínua do processo de programação dos recursos e o alcance dos resultados dos programas e ações de governo previstas no Plano Plurianual - PPA 2020-2023, RESOLVEM: Art. 1º Instituir agenda de trabalho, conforme Anexo I, para elaboração do Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020, observadas as orientações e procedimentos definidos nesta Portaria, sem prejuízo do atendimento das demais normas pertinentes ao processo. Art. 2º O registro e lançamento da programação anual, relativos à elaboração do PTA/LOA 2020, deverão ser realizados por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.
Parágrafo único. O registro e lançamento de que trata este artigo, no que couber, aplica-se aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público do Estado e à Defensoria Pública do Estado. Art. 3º A coordenação do processo de elaboração do PTA/LOA 2020 caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT, por intermédio da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação; e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, por intermédio da Superintendência do Orçamento Estadual, observadas as seguintes atribuições: I - da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA: a) orientar os órgãos e entidades no desdobramento do Plano de Trabalho Anual; b) definir e disponibilizar orientações para elaboração do Plano de Trabalho Anual e prestar as informações do planejamento governamental necessárias; c) prestar suporte técnico e metodológico aos órgãos/entidades no processo de elaboração do Plano de Trabalho Anual e da proposta orçamentária; d) analisar os aspectos qualitativos do PTA 2020 e, quando necessário, solicitar os ajustes aos órgãos e entidades.
II - da Superintendência do Orçamento Estadual - SUOE: a) realizar estudos para a definição da proposta de tetos orçamentários; b) consolidar a proposta de tetos orçamentários; c) divulgar e disponibilizar os tetos orçamentários no FIPLAN; d) elaborar, em conjunto com a SFMA/SEPLAG, o Manual Técnico de Planejamento e Orçamento - MTPO 2020 e disponibilizar aos órgãos/entidades como instrumento de apoio ao processo de elaboração do PTA/LOA; e) prestar suporte técnico e metodológico aos órgãos/entidades no processo de elaboração do Plano de Trabalho Anual e da proposta orçamentária; f) analisar as propostas orçamentárias setoriais quanto aos aspectos programáticos de classificação da despesa e, quando necessário, solicitar os ajustes aos órgãos e entidades; g) sistematizar e consolidar o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2020.
III - da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI: a) realizar todas as adequações necessárias e prestar suporte relativo ao bom funcionamento do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.
IV - dos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual: a) programar as metas e as prioridades setoriais para o exercício 2020 definidas na Lei do PPA 2020-2023, observando as disposições legais, as projeções econômica e fiscal, e a capacidade de investimento da unidade setorial sob sua responsabilidade; b) acompanhar e validar a formulação do Plano de Trabalho Anual e da Proposta Orçamentária para o exercício de 2020.
V - dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados, ou unidades de planejamento: a) coordenar internamente o processo de elaboração do PTA/LOA 2020, nos respectivos órgãos e entidades aos quais estejam vinculados, executando as atividades que lhes forem atribuídas nas orientações e documentos expedidos pela SEPLAG/MT e SEFAZ/MT; b) prestar suporte na atividade de lançamento de dados no sistema FIPLAN.
VI - das Unidades de Administração Sistêmica: a) prestar informações orçamentárias, contratuais, de despesa de pessoal, e outras que se fizerem necessárias, de seus respectivos órgãos e entidades, a fim de subsidiar o processo de elaboração do PTA/LOA 2020.
VII - das equipes setoriais responsáveis pela programação do PTA/LOA 2020: a) observar as orientações da SEPLAG, SEFAZ e NGER Setorial; b) realizar o detalhamento da programação, com envolvimento dos responsáveis por ações e pelas subações. Art. 4º Todos os envolvidos no processo de elaboração do PTA/LOA 2020 deverão observar os prazos estabelecidos na Agenda de Elaboração, bem como nas disposições constantes do Manual Técnico de Planejamento e Orçamento - MTPO 2020.
Parágrafo único A Agenda de Elaboração do PTA/LOA 2020 e os materiais orientativos do processo estarão disponíveis no site da SEPLAN, no menu Planejamento - Plano de Trabalho Anual - PTA 2020 e no site da SEFAZ, no menu Orçamento - Manuais. Art 5º O suporte técnico da SEPLAG/SEFAZ, de que tratam a alínea “c” do inciso I e alínea “f” do inciso II do artigo 3º, será desenvolvido pelos servidores indicados por áreas temáticas, conforme ANEXO II desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 01 de julho de 2019.