Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2012
12/30/2011
01/04/2012
13
04/01/2012
04/01/2012

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta de proponentes no Fundo Constitucional do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Ver errata publicada no DOE de 25/01/12, p. 18


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 01/2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO – CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 17, de 06 de maio de 1992, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno, e com base nas deliberações dos membros da Câmara de Política Agrícola e Crédito Rural – CPACR, em sua 04ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no dia 21 de Dezembro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar, de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta, no Fundo Constitucional do Centro Oeste – FCO, dos proponentes:

Nº. Seqüência
Nº. Carta-Consulta
Proponente
01
1591
ALCINDO DE LIMA COUTINHO
02
1592
ANTONIO MILHOMEM CIERQUERA
03
1593
CELSO OSVINO LOTTERMANN
04
1596
ENEIAS DE SOUZA COIMBRA
05
1597
EUGENIO AFONSO BARALDI
06
1598
LUIS BERTINATO ELIAS QUEDI
07
1599
MANOEL JORGE RIBEIRO
08
1600
MERANDOLINA CÂNDIDA VAZ
09
1601
MIGUEL ANGELO FAITTA
10
1602
MUTUM AGRÍCOLA LTDA
11
1603
NELSON ALCIDES LOTTERMANN
12
1604
NILSON ERWINO LOTTERMANN
13
1605
RAFAEL CECONELLO
14
1606
RAFAEL JOSÉ VITORINO
15
1607
VALMIRO RODRIGUES DE ALMEIDA
16
1608
EDSON GONZAGA RIBEIRO
17
1609
JOÃO CARLOS GUTERRES

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 30 de Dezembro de 2011.


José Domingos Fraga Filho
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA/MT
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar


*ERRATA

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho, resolve retificar:

- Resolução nº 57/2011, referente ao enquadramento de Cartas-Consultas do FCO Rural, da publicação no Diário Oficial de 04 de Janeiro de 2012, páginas 13 e 14, procedendo-se da seguinte forma:

Onde se lê:
· Resolução nº 57/2011

Leia-se:
· Resolução nº 01/2012

Cuiabá-MT, 25 de Janeiro de 2012.

De acordo:

José Domingos Fraga Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT