Texto: PORTARIA N° 072/2021-SEFAZ . Consolidada até a Port. 200/2022.
CONSIDERANDO as competências estabelecidas no art. 15 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 182, de 19 de julho de 2019, que atribui à Secretaria Adjunta da Receita Pública, a definição de diretrizes para a projeção, realização e avaliação da receita pública estadual, bem como as atribuições definidas nos artigos 14, 18 e 19, também do Regimento Interno, os quais estabelecem que compete, respectivamente: à Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, o controle da aplicação do gasto público; à Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual, a gestão do sistema orçamentário estadual e à Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado, a gestão do sistema contábil do Estado;
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos impõe o constante acompanhamento das estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias do Estado;
CONSIDERANDO que o processo de acompanhamento e avaliação da Receita Pública envolve unidades distintas da SEFAZ, bem como a necessidade de se estabelecer fluxo coordenado de procedimentos a serem adotados por cada unidade para permitir o adequado monitoramento da Receita Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar a verificação descrita no artigo 9° da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 4 de maio de 200, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; R E S O L V E: Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT, equipe intersetorial que promoverá a Coordenação Geral e a Coordenação Setorial das atividades relativas ao processo de apuração da Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, bem como para a elaboração da Previsão Atualizada da Receita Pública, quando necessário.
§ 1° A equipe descrita no caput deste artigo será composta pelo Secretário Adjunto da Receita Pública, Secretário Adjunto do Orçamento Estadual, Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado e Secretária Adjunta do Tesouro Estadual.
§ 2° A coordenação geral da equipe será exercida pelo Secretário Adjunto da Receita Pública, competindo-lhe o acompanhamento de todas as fases do processo relativo à elaboração da Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, bem como para a elaboração da Previsão Atualizada da Receita Pública.
§ 3° Aos demais Secretários Adjuntos indicados no §1° deste artigo, compete a coordenação setorial das atividades a serem desenvolvidas no âmbito Secretaria Adjunta respectiva, necessárias para a consecução tempestiva dos objetivos previstos neste ato. Art. 2° Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se: I - Reestimativa da Receita, para fins gerenciais: conjunto de cálculos que permite o acompanhamento da arrecadação, a análise e verificação da metodologia utilizada para se calcular a previsão inicial da Lei Orçamentária Anual - LOA e a solicitação de abertura de créditos adicionais; II - Previsão Atualizada da Receita Pública: identificação dos valores atualizados das receitas previstas na LOA ou nas alterações desta Lei, para o exercício de referência, que deverão refletir a parcela da reestimativa da receita que tenha sido efetivamente utilizada para abertura de créditos adicionais, o surgimento de nova natureza de receita não prevista quando da aprovação da LOA e o remanejamento entre as naturezas de receita; III - que cada bimestre compreenderá os meses indicados no quadro abaixo:
§1° Até o 7° dia útil de cada mês, a Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado - SACE comunicará à Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita - UPER da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, via e-mail institucional, o fechamento dos registros contábeis referentes à receita do mês anterior, efetuados no Sistema FIPLAN-MT.
§ 2° No mesmo prazo indicado no § 1° deste artigo, a Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil - CPGC da SACE comunicará à UPER/SARP sobre a atualização dos códigos relativos à natureza de receita considerando as alterações estruturais, se houver, do tipo “DE PARA”, promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 2°-A Na hipótese de atualização dos códigos relativos à fonte de recursos, promovida pela Secretaria do Tesouro Nacional, a Superintendência do Orçamento Estadual da Secretaria Adjunta de Orçamento Estadual - SUOE/SAOR comunicará à UPER/SARP até o 7° dia útil de cada mês. (Nova redação dada pela Port. 200/2022)
§ 4° No prazo de até 2 (dois) dias úteis, após à finalização da apuração, a UPER/SARP deverá apresentar e disponibilizar às unidades envolvidas a Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, indicando o total reestimado para o exercício, considerando as premissas econômicas que subsidiaram a elaboração da LOA, bem como os cenários econômicos atuais e a receita realizada no período analisado. (Nova redação dada pela Port. 200/2022)
§ 2° A SUOE/SAOR promoverá, quando cabível, as ações descritas no caput e no § 1° deste artigo, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do respectivo bimestre e, no mesmo prazo, realizará a carga da Previsão Atualizada da Receita Pública Orçamentária no Sistema FIPLAN-MT e comunicará às unidades envolvidas sobre a realização da referida carga. (Nova redação dada ao caput pela Port. 200/2022)
Quadro Resumo