Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
72/2021
03/31/2021
04/12/2021
3
12/04/2021
12/04/2021

Ementa:Institui equipe responsável pela coordenação dos procedimentos necessários para a apuração da Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, e da Previsão Atualizada da Receita Pública, bem como estabelece as atribuições de cada unidade e define os prazos que deverão ser observados, e dá outras providências.
Assunto:Receita e Gasto Público
Atribuições dos Órgãos Fazendarios
Prazos de execução
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 200 - Alterada pela Portaria 200/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 072/2021-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 200/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, bem como os SECRETÁRIO ADJUNTO DO ORÇAMENTO ESTADUAL, SECRETÁRIA ADJUNTA DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO e a SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, (Nova redação dada pela Port. 200/2022) CONSIDERANDO as competências elencadas no art. 21 da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Fazenda a função de supervisionar a elaboração, a execução e o monitoramento da Lei Orçamentária Anual - LOA;

CONSIDERANDO as competências estabelecidas no art. 15 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 182, de 19 de julho de 2019, que atribui à Secretaria Adjunta da Receita Pública, a definição de diretrizes para a projeção, realização e avaliação da receita pública estadual, bem como as atribuições definidas nos artigos 14, 18 e 19, também do Regimento Interno, os quais estabelecem que compete, respectivamente: à Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, o controle da aplicação do gasto público; à Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual, a gestão do sistema orçamentário estadual e à Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado, a gestão do sistema contábil do Estado;

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos impõe o constante acompanhamento das estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias do Estado;

CONSIDERANDO que o processo de acompanhamento e avaliação da Receita Pública envolve unidades distintas da SEFAZ, bem como a necessidade de se estabelecer fluxo coordenado de procedimentos a serem adotados por cada unidade para permitir o adequado monitoramento da Receita Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar a verificação descrita no artigo 9° da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 4 de maio de 200, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT, equipe intersetorial que promoverá a Coordenação Geral e a Coordenação Setorial das atividades relativas ao processo de apuração da Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, bem como para a elaboração da Previsão Atualizada da Receita Pública, quando necessário.

§ 1° A equipe descrita no caput deste artigo será composta pelo Secretário Adjunto da Receita Pública, Secretário Adjunto do Orçamento Estadual, Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado e Secretária Adjunta do Tesouro Estadual.

§ 2° A coordenação geral da equipe será exercida pelo Secretário Adjunto da Receita Pública, competindo-lhe o acompanhamento de todas as fases do processo relativo à elaboração da Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, bem como para a elaboração da Previsão Atualizada da Receita Pública.

§ 3° Aos demais Secretários Adjuntos indicados no §1° deste artigo, compete a coordenação setorial das atividades a serem desenvolvidas no âmbito Secretaria Adjunta respectiva, necessárias para a consecução tempestiva dos objetivos previstos neste ato.

Art. 2° Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Reestimativa da Receita, para fins gerenciais: conjunto de cálculos que permite o acompanhamento da arrecadação, a análise e verificação da metodologia utilizada para se calcular a previsão inicial da Lei Orçamentária Anual - LOA e a solicitação de abertura de créditos adicionais;
II - Previsão Atualizada da Receita Pública: identificação dos valores atualizados das receitas previstas na LOA ou nas alterações desta Lei, para o exercício de referência, que deverão refletir a parcela da reestimativa da receita que tenha sido efetivamente utilizada para abertura de créditos adicionais, o surgimento de nova natureza de receita não prevista quando da aprovação da LOA e o remanejamento entre as naturezas de receita;
III - que cada bimestre compreenderá os meses indicados no quadro abaixo:

PeríodoMeses
1° BimestreJaneiro e Fevereiro
2° BimestreMarço e Abril
3° BimestreMaio e Junho
4° BimestreJulho e Agosto
5° BimestreSetembro e Outubro
6° BimestreNovembro e Dezembro

Art. 3° Após o encerramento de cada bimestre será efetuada a apuração da Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, discriminada por natureza, Unidade Orçamentária - UO e Fonte de Recurso, indicando o total reestimado para o exercício, observado o fluxo e os prazos indicados neste artigo, sem prejuízo das outras obrigações previstas na legislação específica.

§1° Até o 7° dia útil de cada mês, a Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado - SACE comunicará à Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita - UPER da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, via e-mail institucional, o fechamento dos registros contábeis referentes à receita do mês anterior, efetuados no Sistema FIPLAN-MT.

§ 2° No mesmo prazo indicado no § 1° deste artigo, a Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil - CPGC da SACE comunicará à UPER/SARP sobre a atualização dos códigos relativos à natureza de receita considerando as alterações estruturais, se houver, do tipo “DE PARA”, promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

§ 2°-A Na hipótese de atualização dos códigos relativos à fonte de recursos, promovida pela Secretaria do Tesouro Nacional, a Superintendência do Orçamento Estadual da Secretaria Adjunta de Orçamento Estadual - SUOE/SAOR comunicará à UPER/SARP até o 7° dia útil de cada mês. (Nova redação dada pela Port. 200/2022)

§ 3° A apuração da Reestimativa da Receita será realizada pela UPER/SARP, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento da informação enviada pela SACE, a respeito do fechamento dos registros contábeis no sistema FIPLAN-MT, referentes à receita do último mês que compuser o bimestre.

§ 4° No prazo de até 2 (dois) dias úteis, após à finalização da apuração, a UPER/SARP deverá apresentar e disponibilizar às unidades envolvidas a Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, indicando o total reestimado para o exercício, considerando as premissas econômicas que subsidiaram a elaboração da LOA, bem como os cenários econômicos atuais e a receita realizada no período analisado. (Nova redação dada pela Port. 200/2022)

§ 5° No mesmo prazo indicado no § 4° deste artigo, a UPER/SARP deverá disponibilizar para a Secretária Adjunta do Tesouro Estadual - SATE o demonstrativo da Reestimativa de Receita: (Acrescentado pela Port. 200/2022)
I - mensal, para fins de gestão da meta de poupança corrente da qual trata o Art. 167-A da Constituição Federal;
II - anual, para fins de gestão das demais metas e produção de cenários fiscais.

Art. 4° A Previsão Atualizada da Receita, discriminada por natureza, Unidade Orçamentária - UO e Fonte de Recurso deverá ser elaborada pela SUOE/SAOR ao final de cada bimestre, quando da efetivação de crédito adicional por excesso de arrecadação. (Nova redação dada ao caput pela Port. 200/2022) § 1° A Previsão Atualizada da Receita poderá ser elaborada quando não houver alteração de valores, mas apenas acréscimos ou reduções no detalhamento das respectivas classificações, em função dos remanejamentos efetuados, ou ainda quando houver de frustração da receita, desde que tal frustração esteja indicada em alteração promovida na Lei Orçamentária Anual ou em leis que a alteraram.

§ 2° A SUOE/SAOR promoverá, quando cabível, as ações descritas no caput e no § 1° deste artigo, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do respectivo bimestre e, no mesmo prazo, realizará a carga da Previsão Atualizada da Receita Pública Orçamentária no Sistema FIPLAN-MT e comunicará às unidades envolvidas sobre a realização da referida carga. (Nova redação dada ao caput pela Port. 200/2022)

§ 3° Na hipótese da Reestimativa da Receita indicar frustração de arrecadação para o exercício na Unidade Orçamentária e Fonte de Recurso, a SUOE/SAOR deverá adotar as medidas contidas no Decreto que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do Exercício publicado anualmente. (Nova redação dada ao caput pela Port. 200/2022) § 4° A CPGC/SACE procederá o registro da Alteração Orçamentária da Receita (ALR) no Sistema FIPLAN-MT, em até 2 (dois) dias úteis após o registro da carga da Previsão Atualizada da Receita Pública, realizada pela SUOE/SAOR. (Nova redação dada ao caput pela Port. 200/2022) § 5° Na hipótese de efetivação de crédito adicional de transferência voluntária, na qual não é possível aferir a tendência ou o efetivo excesso de arrecadação devido a instrução contida na Portaria Interministerial n° 424/2016, a carga da Previsão Atualizada será feita considerando a mensalização acumulada somente no mês de dezembro de cada ano. (Acrescentado pela Port. 200/2022)

Art. 5° Todas as unidades citadas neste ato, incluindo as Secretarias Adjuntas, serão consideradas unidades envolvidas, para os fins do disposto nos § 4° do artigo 3° e § 2° do artigo 4° desta portaria. (Nova redação dada ao art. pela Port. 200/2022)
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de março de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

Fábio Fernandes Pimenta
Secretário Adjunto da Receita Pública

Ricardo Roberto de Almeida Capistrano
Secretário Adjunto do Orçamento Estadual

Anésia Cristina Batista
Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado

Luciana Rosa
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO - Portaria n° 072/2021

Quadro Resumo
Procedimentos para a apuração da Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, e a Previsão Atualizada da Receita Pública - Unidades responsáveis e Prazos
1. Apuração da Reestimativa da Receita, para fins gerenciais
PROCEDIMENTOS
Unidade responsável
PRAZO FINAL
1. Comunicar à UPER/SARP o fechamento dos registros contábeis efetuados no Sistema FIPLAN-MT, referentes à receita do mês anterior.
SACE
Até o 7° dia útil de cada mês
2. Comunicar à UPER/SARP sobre a atualização dos códigos relativos à natureza de receita e a fonte de recursos, promovidas pela STN, caso exista alguma modificação.
CPGC/SACE
3. Comunicar à UPER/SARP sobre a atualização dos códigos relativos à fonte de recursos, promovidas pela STN, caso exista alguma modificação.
SUOE/SAOR
(Nova redação Port. 200/2022)
3. Comunicar à UPER/SARP sobre a atualização dos códigos relativos à fonte de recursos, promovidas pela STN, caso exista alguma modificação.
Redação original.
CEOR/SAOR
4. Apurar, a cada bimestre, a Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, discriminada por Natureza, UO e Fonte.
UPER/SARP
7 dias úteis, contados a partir do recebimento da informação enviada pela SACE, a respeito do fechamento dos registros contábeis no sistema FIPLAN-MT, referente à receita do último mês que compuser o bimestre.
5. Apresentar/disponibilizar às unidades envolvidas, a Reestimativa da Receita, para fins gerenciais validada. (Nova redação Port. 200/2022)
UPER/SARP
2 dias úteis, contados a partir da realização do procedimento descrito no item 4.
5. Apresentar/disponibilizar à CEOR/SAOR, a Reestimativa da Receita, para fins gerenciais validada. Redação original.
UPER/SARP
2 dias úteis, contados a partir da realização do procedimento descrito no item 4.
5-A. disponibilizar para a SATE o demonstrativo da Reestimativa de Receita (Acrescentado pela Port. 200/2022)UPER/SARPNo mesmo prazo constante no item 5 deste quadro
2. Elaboração da Previsão Atualizada da Receita
PROCEDIMENTOS
Unidade responsável
PRAZO FINAL
6. Elaborar Previsão Atualizada da Receita, quando necessário:
Definir/inserir o valor de crédito adicional a ser reconhecido, se a Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, apontar excesso de arrecadação.
Promover a carga da Previsão Atualizada da Receita no sistema FIPLAN-MT e comunicar às unidades envolvidas.
SUOE/SAOR
(Nova redação Port. 200/2022)
2 dias úteis, contados a partir da realização do procedimento descrito no item 5. (Nova redação Port. 200/2022)
6. Elaborar Previsão Atualizada da Receita, quando necessário:
Definir/inserir o valor de crédito adicional a ser reconhecido, se a Reestimativa da Receita, para fins gerenciais, apontar excesso de arrecadação.
Promover a carga da Previsão Atualizada da Receita no sistema FIPLAN-MT e comunicar às unidades envolvidas. Redação original.
CEOR/SAOR
7 dias úteis, contados a partir da realização do procedimento descrito no item 5.
7. Registrar a Alteração Orçamentária da Receita (ALR) no sistema FIPLAN-MT.
CPGC/SACE
2 dias úteis, contados a partir da inserção da carga da Previsão Atualizada da Receita no FIPLAN-MT.