Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1527
/2012
12/27/2012
12/27/2012
14
27/12/2012
27/12/2012
Ementa:
Dispõe sobre a criação do Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, e dá outras providências.
Assunto:
Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO Nº 1.527, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a criação do Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e
considerando a necessidade de assegurar o atendimento às necessidades de investimentos em ampliação e melhoria da infraestrutura viária constante nos programas Mato Grosso Integrado, Sustentável e Competitivo, Turismo, Pontes de Concreto, Mobilidade Urbana-Proinveste e Revitalização de Rodovias Estaduais;
Considerando ainda, a necessidade de gerir a implantação e a avaliação dos referidos programas,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica criado o Núcleo Administrativo Estadual – NEGEP, em conjunto com o Banco do Brasil, com a finalidade de gerenciar a implantação do plano de investimentos, bem como acompanhar os resultados do programa Mato Grosso Integrado, Sustentável e Competitivo.
Parágrafo único
.
O Núcleo Administrativo Estadual – NEGEP ficará vinculado diretamente ao Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 2º
O Núcleo Administrativo Estadual – NEGEP apoiado pelo Banco do Brasil será integrado por, no mínimo, 50% de servidores públicos efetivos do Estado, e terá a seguinte composição:
I - CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO
a) Secretario de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;
b) Secretario Adjunto do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda;
c) Secretario Adjunto de Executivo Núcleo de Transito, Transporte e Cidades.
d) Secretario Adjunto de Transporte e Pavimentação Urbana;
II - SERVIDORES EFETIVOS
a) Alaor Alvelos Zeferino de Paula – SETPU;
b) Tércio Lacerda de Almeida – SETPU;
c) Mariangela Toti Vilela – SETPU;
d) Márcio da Silva Santos – SEFAZ;
e) Leone Stefany Galvão Silva – SEFAZ;
f) Mônica Goes Campelo – SEFAZ.
Art. 3º
O Núcleo Administrativo Estadual – NEGEP será mantido por até 06 (seis) meses após o término do prazo de utilização dos recursos.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.