Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:46
Complemento:/2013
Publicação:04/10/2013
Ementa:Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 202/10, que dispõe sobre a remessa de trigo "in natura" por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do ICMS.
Assunto:Trigo
Remessa Para Industrialização




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 46, DE 5 DE ABRIL DE 2013.
· Publicado no DOU de 10.04.13, p. 41 e 42, pelo Despacho 72/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Minas Gerais e Paraná, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 202/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
ENCOMENDANTEINDUSTRIALIZADOR
J. MACEDO S.A.
IE: 001037974.04.43
ENDEREÇO: Rua Antonio Scodeler nº 387, Pouso Alegre, MG
BUNGE ALIMENTOS S.A.
IE: 20106602-65
ENDEREÇO: Rod. BR-376 SN – KM 507,7 Ponta Grossa, PR
    J. MACEDO S.A.
    IE: 90290722-02
    ENDEREÇO: Av. Tiradentes, 3.200
    Prédio I – Jockey Club
    Londrina, PR

    COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
    IE: 90464764-06
    ENDEREÇO: Rodovia PR 182 KM 13, S/N
    Distrito Industrial
    Cascavel, PR

    INFASA INDUSTRIAL DE FARI NHAS S.A.
    IE: 90380296-03
    ENDEREÇO: Rodovia PR 182 KM 13, S/N
    Santa Maria
    Santa Tereza do Oeste, PR
    Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.