Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:12
Complemento:/97
Publicação:04/29/1997
Ementa:Altera dispositivo do Protocolo ICMS 09/91, de 17.05.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICMS 12/97
Os Estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, conjugado com as disposições dos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 3º à cláusula primeira do Protocolo ICMS 09/91, de 17 de maio de 1991, com a redação que se segue:

“§ 3º O disposto nesta cláusula aplica-se, também, às operações realizadas com farinha de trigo pré-misturada - “pré-mescla”.”

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Florianópolis, SC, 21 de março de 1997