Texto:
“§ 3º O disposto nesta cláusula aplica-se, também, às operações realizadas com farinha de trigo pré-misturada - “pré-mescla”.”
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Florianópolis, SC, 21 de março de 1997