Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
243
/2015
09/04/2015
09/04/2015
3
04/09/2015
04/09/2015
Ementa:
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO Nº 243, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando
o que estabelece a
Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003
, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando
as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º
Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial -
PRODEIC,
a empresa enquadrada no programa abaixo listado:
TABELA l
COMUNICADO: AGOSTO/2015.
Empresa
CNPJ
Insc. Estadual
Resolução do CEDEM
HEMOPROT Ind. e Com. de Prod. Frigoríficos.
02.525.961/0003-07
13.381.288-0
002/2015
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos inciscos I, II, III e IV previstos na Cláusula Quarta do
Termo de Acordo
celebrado com o Governo do Estado.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 2015, 193º da Independência e 125º da República.