ANEXO XVII – PRODER
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE MATO GROSSO |
| PARTE “A”: INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO |
| Observações Preliminares |
| a) Esclarecimento prévio |
| b) Finalidade do anexo |
| c) Contribuintes obrigados à entrega do anexo |
| d) Premissa básica |
| e) Exclusão do benefício |
| f) PRODER x PRODER – Estabelecimentos diversos do mesmo titular |
| g) ICMS – Diferencial de Alíquotas - Diferimento |
| h) Regras gerais |
| 1. Anexos obrigatórios |
| 2. Definição de período |
| 3. Prazo para prestação das informações |
| 4. Período sem movimento |
| Preenchimento dos Campos |
| 17.1. Entradas de mercadorias para produção rural (inclusive de energia elétrica e de combustíveis) |
| 17.1.1. Valor Contábil |
| 17.1.2. Base de Cálculo |
| 17.1.3. Crédito |
| 17.2. Saídas interestaduais de mercadorias de produção própria com benefício de crédito presumido |
| 17.2.1. Valor Contábil |
| 17.2.2. Base de Cálculo |
| 17.2.3. Débito |
| 17.3. Valor correspondente ao percentual máximo fixado para o crédito presumido |
| 17.4. Crédito presumido |
| 17.5. ICMS- diferencial de alíquotas diferido |
| 17.6. FDR |
| PARTE “B”: ROTINA PARA O CÁLCULO DA RENÚNCIA FISCAL RELATIVA AO PRODER |
| 17.7. ICMS apurado sem o benefício |
| 17.7.1. Créditos |
| 17.7.2. Débitos |
| 17.7.3. ICMS |
| 17.8. ICMS apurado com o benefício |
| 17.8.1. Créditos |
| 17.8.2. Débitos |
| 17.8.3. ICMS |
| 17.9. Renúncia |