Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1241/2012
07/10/2012
07/10/2012
5
10/07/2012

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 55/12.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.241, DE 10 DE JULHO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição do Convênio ICMS 55/12,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 55/12, celebrado na 177ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2012, Seção 1, p. 30, pelo Despacho nº 103/12 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2012, Seção 1, p. 20, consoante Ato Declaratório nº 10, de 2 de julho de 2012:

CONVÊNIO ICMS 55, DE 13 DE JUNHO DE 2012
(Publicado no DOU de 15.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 03.07.12)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de julho de 2012, 191° da Independência e 124° da República.