Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:13
Complemento:/91
Publicação:06/19/1991
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 09/91, de 30.04.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 13/91
O Estado de Goiás e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 25 do Anexo Único do Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O § 1º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 09/91, de 30.04.91, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Inexistindo os preços previstos no caput a base de cálculo será o montante formado pelo valor da operação praticado pelo remetente, incluídos o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados, o do frete e o das demais despesas transferíveis ao varejista, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante, do percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento)."

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 13 de junho de 1991.