Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12785/2025
01/16/2025
01/16/2025
455
1º/01/2025
1º/01/2025

Ementa:Dispõe sobre a revisão anual e altera dispositivos da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o quadriênio 2024-2027.
Assunto:PPA - Plano Plurianual
Alterou/Revogou:DocLink para 12432 - Alterou a Lei 12.432/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 12.785, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra do DOE de 16/01/2025, p. 455.
. Publicação no DOE de 23.04.2025: Emenda Parlamentar nº 04 cujo Veto foi Rejeitado pela Assembleia Legislativa

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. O Plano Plurianual 2024-2027 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.

Parágrafo único As alterações de que trata o caput deste artigo consistem em:
I - alteração das diretrizes gerais do Mapa da Estratégia, conforme Anexo I;
II - alteração de indicadores estratégicos, conforme Anexo II;
III - alteração de programas, conforme Anexo III;
IV - inclusão de indicadores de programa, conforme Anexo IV;
V - alteração de indicadores de programa, conforme Anexo V;
VI - exclusão de indicadores de programa, conforme Anexo VI;
VII - inclusão de ações, conforme Anexo VII;
VIII - alteração de ações, conforme Anexo VIII;
IX - exclusão de ações, conforme Anexo IX.

Art. Fica alterado o inciso VI do art. 4º da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. (...)
(...)
VI - transversalidade, intersetorialidade e regionalização das políticas públicas;
(...)”

Art. Fica alterado o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 (...)

Parágrafo único O Poder Executivo deverá apresentar os resultados do Relatório Anual de Gestão - RAG em audiência pública promovida e coordenada pela SEPLAG, em data por esta definida conjuntamente com a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e informada com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias após o encaminhamento do relatório, aos órgãos dos demais poderes e à sociedade conforme disposto no inciso I deste artigo.”

Art. Fica alterado o caput do art. 27 da Lei 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 As alterações de ações e suas respectivas metas físicas no Plano Plurianual 2024-2027, que envolvam recursos dos orçamentos do Estado, poderão ocorrer por intermédio de leis específicas de créditos adicionais, ao longo do exercício financeiro, devendo sempre ser acompanhadas de informações sobre a justificativa da alteração e dos respectivos atributos quantitativos e qualitativos que serão alterados.”

Art. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado


Anexos I, II, e  III  da Lei 12.432-25.pdf


MENSAGEM Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
. Publicada na Edição Extra do DOE de 16.01.2025, p. 483

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1649/2024, que “Dispõe sobre a revisão anual e altera dispositivos da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o quadriênio 2024-2027”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso na Sessão Plenária do dia 18 de dezembro de 2024.

Cuida-se de projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, que versa, essencialmente, sobre a alteração da Lei Estadual nº 12.432/2024 (Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027), ora aperfeiçoado por esta respeitável Casa de Leis, por meio de emendas parlamentares, oportunidade na qual foram inseridas modificações no texto original da proposta. No entanto, a despeito das melhorias implementadas ao longo do trâmite legislativo, a Emenda de nº 04 carece de respaldo técnico, ensejando o seu veto.

Nesse sentido, instada a manifestar-se, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG apresentou as seguintes razões para o veto parcial da proposta, com incidência sobre a citada Emenda nº 04, as quais acompanho integralmente:

- Posição contrária com base no posicionamento da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, através da Secretaria Adjunta de Orçamento Estadual - SAOR, em relação a emenda nº 04, que propõe o acréscimo de recursos no Programa 036 - Apoio Administrativo; Ação 2006 - Manutenção de Serviços de Transportes; Fonte - 1.500.0000; U.O - 26.201 - Universidade do Estado de Mato Grosso “Carlos Alberto Reyes Maldonado” -UNEMAT, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) anuais, para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, com a finalidade de dar suporte às despesas administrativas voltadas à implantação do auxílio transporte na referida instituição. Como mencionado na Emenda, para viabilizar esse acréscimo, o montante em questão sugere ser anulado do Programa 996 - Operações Especiais: Outras; Ação 8011 - Operacionalização de contratos remanescentes da Conab e outros; Fonte - 1.500.0000; U.O - 30.102 - Recursos Sob a Supervisão da SEFAZ -EGE/SEFAZ, constante no Anexo do Projeto de Lei nº 1.649/2024 (Mensagem nº 136/2024), que versa sobre a revisão anual e altera dispositivos da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, referente ao Plano Plurianual 2024-2027. Contudo, verifica-se que a mencionada Ação 8011 - Operacionalização de contratos remanescentes de órgãos extintos - não dispõe de saldo suficiente para atender à presente solicitação.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1649/2024, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2025.
MAURO MENDES
Governador do Estado

LEI Nº 12.785, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 23.04.2025, p. 82


Dispositivo da Lei nº 12.785, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 16 de janeiro de 2025, edição extra, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei 12.785, de 16 de janeiro de 2025, que “Dispõe sobre a revisão anual e altera dispositivos da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o quadriênio 2024-2027”:
Emenda Parlamentar cujo Veto foi Rejeitado pela Assembleia Legislativa

Emenda nº 04
Autor: Deputado Valmir Moretto
“Fica acrescido recurso no Programa 036 Apoio Administrativo; Ação 2006 - Manutenção de Serviços de Transportes; Fonte - 1.500.0000; U.O - 26.201 - Universidade do Estado de Mato Grosso “Carlos Alberto Reyes Maldonado” - UNEMAT, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) anuais, nos respectivos exercícios: 2025, 2026 e 2027, com a finalidade de dar suporte as despesas administrativas para a implantação do auxílio transporte na supramencionada instituição, devendo este montante ser anulado do Programa 996 - Operações Especiais: Outras; Ação 8011 - Operacionalização de contratos remanescentes da Conab e outros; Fonte - 1.500.0000; U.O - 30.102 - Recursos Sob a Supervisão da SEFAZ EGE/SEFAZ, constante no Anexo do Projeto de Lei nº 1.649/2024 (Mensagem nº 136/2024), que dispõe sobre a revisão anual e altera dispositivos da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o quadriênio 2024-2027.”

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de abril de 2025.
Deputado MAX RUSSI