Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:57
Complemento:/2020
Publicação:10/09/2020
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 65/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.
Assunto:Especificações técnicas
Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP
Instituições Financeiras
Cadastro de Contribuintes
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 57, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 09.10.2020, Seção 1, p. 36.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 134/16, de 9 de dezembro de 2016, resolveu:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 65/18, de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Fica instituída a Versão 05 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP V05, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência 01e2ed9eafb157f652a39e34457a6654, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" no arquivo em formato "PDF", e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

§1º. A DIMP corresponde ao conjunto de registros de forma padronizada contendo as informações exigidas nas cláusulas terceira e terceira-A do Convênio ICMS 134/16, de 9 de dezembro de 2016, e será gerada em um arquivo único por unidade federada, de forma digital, com transmissão via TED-TEF.

§ 2º O Manual de Orientação referido no caput deste artigo estará disponível no sítio do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) no menu "manuais" identificado como "Manual de Orientação DIMP.".

Art. 2º Ficam incluídos os §§ 3º e 4º ao art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 65/18, com as seguintes redações:

"§ 3º A nova versão de leiaute deve ser adotada no arquivo referente ao primeiro mês subsequente a data da vigência do Ato COTEPE/ICMS que a instituir.

§ 4º Os arquivos referentes aos períodos retroativos à vigência deste Ato COTEPE/ICMS, poderão ser enviados:
I - Na versão vigente à época da transação ou nas versões posteriores, a partir de janeiro de 2020;
II - No leiaute definido pela unidade federada de destino, relativos a períodos anteriores a dezembro de 2019.".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.