Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
95
Complemento:
/2007
Publicação:
12/27/2007
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Assunto:
Substituição Tributária-Peças ... para autopropulsados
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 95, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
.Ver:
Despacho do Secretário Executivo Nº
110/2007
.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo
ICMS 36/04
, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal,
neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.