Legislação Tributária
FUNDOS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1176/2024
12/06/2024
12/09/2024
7
09/12/2024
09/12/2024

Ementa:Altera o Decreto nº 941, de 02 de julho de 2024, e dá outras providências.
Assunto:Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Alterou/Revogou:DocLink para 941 - Alterou o Decreto 941/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.176, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEDEC-PRO-2024/02738, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe § 2° do art. 3° do Decreto nº 941, de 02 de julho de 2024, que altera o Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências,

DECRETA:

Art. Fica alterado o § 2° do art. 3° do Decreto nº 941, de 02 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. (...)
(...)

§ A SEDEC, até 10 de dezembro de 2024, ficará responsável pelo encaminhamento de minuta de Decreto à Casa Civil a fim de tornar público o resultado do credenciamento das Entidades a serem contempladas com as respectivas contribuições.
(...)”

Art. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 6 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico