Texto: LEI Nº 12.633, DE 1º DE AGOSTO DE 2024. Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Plano Plurianual 2024-2027 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.
Parágrafo único As alterações de que trata o caput deste artigo consistem em: I - inclusão de unidades orçamentárias com seus respectivos programas, indicadores e ações, conforme Anexo I; II - alteração de programa, conforme Anexo II; III - alteração de indicador, conforme Anexo III; IV - alteração de ações, conforme Anexo IV; V - alteração do Plano Estratégico do Governo do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo V; VI - alteração do Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2024, conforme Anexo VI. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.