Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1482/2022
14/09/2022
15/09/2022
2
15/09/2022
15/09/2022

Ementa:Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Gestão de Pessoas
Administração Pública Estadual
Jornada de Trabalho
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 554/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.482, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III e V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Fica acrescentado o art. 27-A ao Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 27-A Fica prorrogado até 30 de novembro de 2022 o prazo para a implantação do sistema WEBPonto nos seguintes órgãos:
I - Polícia Militar;
II - Polícia Judiciária Civil;
III - Corpo de Bombeiros Militar; e
IV- Perícia Oficial e Identificação Técnica."

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 14 de setembro de 2022, 201° da Independência e 134º da República.