Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
175/2024
09/16/2024
09/24/2024
9
24/09/2024
24/09/2024

Ementa:Altera os Anexos I e II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 175 - Alterou a Portaria 175/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 175/2024-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° a 4°-E do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), bem como a necessidade de atualização da relação dos servidores integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e dos demais impedidos, em decorrência de alteração do titular nomeado para exercer a função de Secretário de Estado de Saúde, conforme Ato Governamental n° 1.543/2024;


Art. 1° O Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa, passa a vigorar com a exclusão do servidor Fabio Ricardo da Silva Reis como representante da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2° Fica alterado o Anexo II da citada Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), passando a vigorar com a exclusão do senhor Gilberto Gomes de Figueiredo, como Secretário de Estado de Saúde, com a correspondente substituição pelo senhor Juliano Silva Melo, nomeado para ocupar o aludido cargo.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de setembro de 2024.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)