Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12715/2024
11/01/2024
11/01/2024
1
01/11/2024
01/11/2024

Ementa:Altera a Lei nº 12.421, de 02 de fevereiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
Assunto:Lei Orçamentária
Alterou/Revogou:DocLink para 12421 - Alterou a Lei 12.421/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 12.715, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
. Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra do DOE de 01/11/2024, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica acrescido o art. 4º-A na Lei nº 12.421, de 02 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:

Art. -A O limite para abertura de créditos suplementares fixado no art. 4º da Lei nº 12.421, de 02 de fevereiro de 2024, fica acrescido em 7% (sete por cento).”

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.


OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício