Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Instrução Normativa Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2022
03/03/2022
09/03/2022
3
09/03/2022
01/12/2021.

Ementa:Altera a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016, de 17 de março de 2016.
Assunto:Administração Pública Estadual
Mútua Colaboração
Parcerias
Alterou/Revogou: - Alterou a Instrução Normativa Conjunta 1/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEFAZ/CGE Nº. 02/2022, de 03 de março de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO - CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVEM:

Art. Acrescentar o parágrafo 7º ao artigo 28 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016, de 17 de março de 2016, que passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 28 (...)

"§ 7º Excepcionalmente as propostas de parcerias que não tiveram a assinatura e publicação finalizados até o fim do exercício de 2021 e que foram inscritos em restos a pagar não processados, poderão ser assinados e publicados em até 120 dias após a abertura do orçamento do exercício seguinte. "

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/12/2021.

Cuiabá/MT, 03 de março de 2022.

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário-Controlador Geral do Estado

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)