Texto: CONVÊNIO ICMS 42, DE 7 DE ABRIL DE 2017 . Publicado no DOU de 13.04.2017, Seção 1, p. 52, pelo Despacho 48/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação Nacional publicada no DOU de 03.05.2017, p. 16, pelo Ato Declaratório 8/17. . Retificado no DOU de 05.05.2017, p. 14.
a) Na cláusula primeira onde se lê: "... serviços de transportes e de telecomunicações, exceto ..." , leia-se: "... serviços de transportes rodoviários de cargas e de telecomunicações, exceto..."; b) Na cláusula segunda onde se lê: "Cláusula primeira... serviços transportes e de telecomunicações, ..." ,
leia-se: " Cláusula primeira... serviços de transportes rodoviários de cargas e de telecomunicações, ..."; c) onde se lê: "Cláusula segunda Este convênio entra em vigor...",
leia-se: "Cláusula terceira Este convênio entra em vigor. . . "