Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 82, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 15.12.2022, Seção 1, p. 213, pelo Despacho 79/22 do Diretor do CONFAZ.
"I - a prevista na legislação interna dos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe nas operações destinadas àqueles Estados;". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.