Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 36, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 21.09.2023, Seção 1, p. 155.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Amapá e pela Secretária da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1706/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de setembro de 2023:
Convênio ICMS nº 129/23 - Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual;
Convênio ICMS nº 131/23 - Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.