Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 40, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 26.12.2022, Seção 1, p. 49.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo 364ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 21 e 22.12.2022;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 5054/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 364ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 21 e 22 de dezembro de 2022: Convênio ICMS nº 199/22 - Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.