Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 81, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 06.09.2022, Seção 1, p. 40. . Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 90/2022, a partir de 1°.04.2023.
"Art. 1º A Versão 09 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP - e o Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de codificação digital as sequências d40fbcb748d22322f769c290984a8e58e 727c18b6b5d12a72e8ddb469895f8113, respectivamente, obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5" nos arquivos em formato "PDF", e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (Erro! A referência de hiperlink não é válida., ficam instituídos.". Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS nº 69, de 19 de outubro de 2021. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ