Texto: ATO COTEPE/ICMS 65/19, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 . Publicado na Edição Extra B do DOU de 27.11.2019, p. 1.
“Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2019.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência ”11445B9C1791EBE3D5CFF00334BC8B83”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.3, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “03002C0BDBFEA6912C76F89871F6C346”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. BRUNO PESSANHA NEGRIS Diretor do CONFAZ