Texto: ATO COTEPE/ICMS 37, DE 13 DE JUNHO DE 2018 . Publicado no DOU de 02.07.2018, Seção 1, p. 50
“Art. 1º Fica aprovada a Especificação Técnica de Requisitos na versão 02.06, que deve ser observada pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF, cuja redação é dada pelo arquivo identificado pelo nome “AC13_09_ER_PAF_ECF_versão_02_06.pdf”, disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www. confaz.fazenda.gov.br), tendo como chave de codificação digital a sequência ‘6d62863ffab371e159530a489eb06d43’ obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – ‘Message Digest’ 5.”. Art. 2º Fica acrescido do § 4º ao art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09/13, com a seguinte redação:
“§ 4º Em relação ao Requisito LXI, previsto na ER-PAF-ECF, para que possam produzir os seus efeitos, os Fiscos devem desenvolver seus próprios sistemas de comunicação de mensagens.”. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. BRUNO PESSANHA NEGRIS