Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 113, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 · Publicado no DOU de 08.09.2025, Seção 1, p. 63 pelo Despacho 27/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os incisos I e II do "caput" da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: "I - para o diesel e biodiesel, em R$ 1,17; II - para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,47". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Fabio Franco Barbosa Fernandes Presidente do CONFAZ