Texto: PORTARIA N° 108/GSF/SEFAZ/2024
Institui Comissão Especial para Implantação do Sistema de Regularidade Fiscal e Institucional do Estado de Mato Grosso, SIFI-MT.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e a SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 da Lei Complementar n° 612 de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a autenticidade da documentação apresentada à Administração Pública, bem como conferir maior celeridade aos trâmites de conferência da documentação, principalmente nos processos de habilitação dos proponentes e convenentes;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do sistema SIFI-MT e os diversos procedimentos necessários para a sua operacionalização em âmbito estadual; R E S O L V E M: Art. 1° Instituir a Comissão Especial para Implantação do Sistema de Regularidade Fiscal e Institucional do Estado de Mato Grosso - SIFI-MT, a qual será composta pelos seguintes membros:
1. Adriane Vanzella - Presidente; 2. Jorge Adriano Almeida Araújo - Membro; 3. Jasson Gabriel de Moraes Neto - Membro; 4. Jader Brito Fernandes - Membro; 5. Keila Coimbra Sanches Castro - Membro; 6. Ailon Rodrigo de Oliveira Lima - Membro; 7. Mauro Nakamura Filho - Membro; 8. Maikon Portela - Membro - Membro; 9. Dayane Anita Stimamilio - Membro.
Parágrafo único Para fins de colaboração no desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão Especial poderá solicitar a participação de outros membros, inclusive vinculados a outros órgãos da administração estadual. Art. 2° Compete à Comissão nomeada, para fins de implantação e implementação do sistema SIFI-MT no âmbito do Poder Executivo Estadual: I - Elaborar o plano de trabalho com o cronograma de execução da implementação do sistema, com definição de prazos, responsabilidades, capacitações e suportes de TI necessários; II - Promover a integração e capacitação dos colaboradores envolvidos no processo de implementação do sistema; III - Considerar os requisitos e necessidades específicas dos Órgãos e Entidades do Estado; IV - Monitorar o progresso do projeto e propor ajustes necessários para garantir sua efetividade. Art. 3° A Comissão deverá apresentar o plano de trabalho previsto no art. 2º, inciso I, do artigo anterior, para fins de aprovação do Secretário de Estado de Fazenda e da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual, no prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 4° Caberá à Comissão instituída nesta Portaria, a gestão e/ou execução das atividades estabelecidas conforme plano de trabalho aprovado.
Parágrafo único Fica a Comissão Especial autorizada a adotar os procedimentos administrativos necessários ao bom cumprimento do propósito estabelecido nesta Portaria. Art. 5° As funções dos membros do grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de maio de 2024.