Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21/2013
01/10/2013
01/14/2013
11
14/01/2013
14/01/2013

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria nº 335/GSF/SEFAZ/2012, de 21/12/2012, que institui força-tarefa no âmbito da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado – SCGC, para desenvolvimento dos trabalhos necessários ao encerramento do exercício financeiro e correspondente prestação de contas de 2012, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa - Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado/SCGC
Alterou/Revogou:DocLink para 335 - Alterou a Portaria 335/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 69 - Revogada pela Portaria 69/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 021/GSF/SEFAZ/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 335/GSF/SEFAZ/2012, de 21/12/2012, que institui força-tarefa para desenvolvimento dos trabalhos necessários ao encerramento do exercício financeiro e correspondente prestação de contas de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme exarado no Anexo Único desta Portaria:

I – acrescidos os itens 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16.

Art. 2º Fica alterada a redação, do Parágrafo Único da Art. 1º da Portaria nº 335/GSF/SEFAZ/2012, de 21/12/2012, que passa a vigorar, conforme segue:

“Art. 1° ............................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................

“Parágrafo Único A força-tarefa de que trata este artigo será composta de servidores desta Secretaria, lotados em unidades da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – SATE e arrolados no Anexo Único desta Portaria, os quais desempenharão suas funções no período de 02 de janeiro de 2013 até o término dos trabalhos, entendido como a publicação do Balanço Geral do Estado no Diário Oficial do Estado. Os trabalhos realizados pela força-tarefa serão cumpridos na jornada de 8 horas diárias e a carga horária será compensada nos termos art. 4º do Decreto nº 322, de 11 de abril de 2003, e da Orientação Técnica nº 140/2011, expedido pela Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de janeiro de 2013.


ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA