Texto: LEI Nº 11.111, DE 22 DE ABRIL DE 2020. Autor: Poder Executivo
“Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2020.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.