Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
85/2016
28/01/2016
03/02/2016
51
28/01/2016
28/01/2016

Ementa:Aprova o enquadramento de Cartas-Consultas de empresas do setor Atacadista de Gêneros Alimentícios Industrializados, Secos e Molhados em Geral na Lei 9.855/12, de acordo com as prioridades do Estado.
Assunto:Benefícios Fiscais
Carga Tributária
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 085/2016
. Retificada no DOE de 04.02.2016, p. 54.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 51ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Janeiro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Enquadramento na Lei 9.855/12, de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consultas do Setor Atacadista de Gêneros Alimentícios Industrializados, Secos e Molhados em Geral, das empresas:
1- ATACADOS DEL MORO LTDA,CNPJ nº 19.227.012/0001-81, Inscrição Estadual nº 13.521.261-8, Guarantã do Norte - MT, Processo nº 152814/2014.
2- JM ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME, CNPJ nº 13.904.467/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.428.112-8, Cáceres - MT, Processo nº 49226/2014.
3- SIGMA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 07.113.342/0001-67, Inscrição Estadual nº 13.290.280-0, Cuiabá - MT, Processo nº 510012/2013.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá 28 de Janeiro de 2016.




TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 04.02.2016, p. 54)
Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 085/2016, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no DOE, nº 26711, folha 51, de 03 de Fevereiro de 2016, art. 1º, passa a ter a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
SIGMA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 13.904.467/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.428.112-8, Cuiabá - MT, Processo nº 510012/2013.
LEIA-SE:
SIGMA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 07.113.342/0001-67, Inscrição Estadual nº 13.290.280-0, Cuiabá - MT, Processo nº 510012/2013.

Cuiabá, 04 de Fevereiro de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico