Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 80, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 06.09.2022, Seção 1, p. 39.
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.1.1, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "27A76C12D77BB4348B0BF8FC6DB16DA9", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ