Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1637/2018
08/13/2018
08/13/2018
2
13/08/2018
1°/08/2018

Ementa:Altera o Anexo I do Decreto n° 2.101, de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências.
Assunto:Diárias/Tabela
Alterou/Revogou:Legislação de Gestão de Pessoas - Alterou o Decreto 2.101/2009
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.637, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.
. Retificado no DOE de 18.12.2018, p. 1 (errata ao final).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 155, § 2°, XII, g, da Constituição Federal, bem como do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), conforme a matéria tratada, a normatização do ICMS fica, também, submetida a convênios celebrados com os demais Estados e o Distrito Federal;

CONSIDERANDO que, para tanto, são frequentes os deslocamentos de servidores do Grupo TAF até outras unidades federadas para participarem de grupos de trabalho com o intuito de construir projetos para aperfeiçoamento da legislação do aludido tributo, sobretudo para emprego de tecnologia da informação e compartilhamento de bases, a fim de prestar suporte ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, Colégio responsável pela edição dos referidos convênios;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurarem recursos em valores compatíveis com as despesas de hospedagem, alimentação e transporte fora do Estado, especialmente em Brasília onde, em regra, acontecem os encontros dos grupos de trabalho;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterada, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, a alínea a da Tabela que integra o Anexo I do Decreto n° 2.101, de 18 de agosto de 2009, respeitada a redação conferida pelo Decreto n° 189, de 13 de julho de 2015, exclusivamente no que se refere à coluna “discriminação de cargos/simbologia remuneratória”, mantido o conteúdo das demais colunas e alíneas conforme segue:


“ANEXO I
(...)
Discriminação de Cargos/Simbologia Remuneratória(...)(...)(...)(...)
(...)(...)(...)(...)
a) DGA-1, Procurador do Estado, Fiscal de Tributos Estaduais e Agente de Tributos Estaduais(...)(...)(...)(...)
(...)(...)(...)(...)(...).”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2018.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2018, 197° da Independência e 130° da República.







ERRATA
(Publicada no DOE de 18.12.2018, p. 1)

Art. 1°:
ONDE SE LÊ:
“Art. 1° Fica alterada, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, a alínea a da Tabela que integra o Anexo I do Decreto n° 2.102, de 18 de agosto de 2009, respeitada a redação conferida pelo Decreto n° 189, de 13 de julho de 2015, exclusivamente no que se refere à coluna “discriminação de cargos/simbologia remuneratória”, mantido o conteúdo das demais colunas e alíneas conforme segue:
(...).”

LEIA-SE:
“Art. 1° Fica alterada, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, a alínea a da Tabela que integra o Anexo I do Decreto n° 2.101, de 18 de agosto de 2009, respeitada a redação conferida pelo Decreto n° 189, de 13 de julho de 2015, exclusivamente no que se refere à coluna “discriminação de cargos/simbologia remuneratória”, mantido o conteúdo das demais colunas e alíneas conforme segue:
(...).”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.