Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1100/2012
23/04/2012
23/04/2012
1
23/04/2012
1º/01/2012

Ementa:Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN), em caráter excepcional, no exercício de 2012, e dá outras providências.
Assunto:Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.100, DE 23 DE ABRIL DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajuste na legislação tributária.

D E C R E T A:

Art. 1° Em caráter excepcional, no exercício de 2012, ficam isentos da TACIN os estabelecimentos, pertencentes a pessoas físicas, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado como produtores rurais, independentemente do respectivo enquadramento nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII do artigo 12 do Decreto n° 2.063/2009.

Art. 2° O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2012.

Ar. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 23 de abril de 2012, 191° da Independência e 124° da República.