Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 . Publicado no DOU de 27.08.2024, Seção 1, p. 36.
Convênio ICMS nº 102/24 - Altera o Convênio ICMS nº 101, de 23 de julho de 2024, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 104/24 - Altera o Convênio ICMS nº 177, de 10 de outubro de 2019, que autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a alíquota de 17% e a carga tributária de 3,5%, adotada para as operações internas com fundamento no Convênio ICMS 91/12. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA