Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11221/2020
01/10/2020
02/10/2020
4
02/10/2020
02/10/2020

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, e dá outras providências.
Assunto:Execução Orçamentária e Financeira
Lei Orçamentária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.221, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 26.101 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2020, no Programa 345 - Desenvolvimento da Educação Profissional e Superior, as Ações 2776 - Oferta de Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio e 2782 - Oferta de Cursos Técnicos de Nível Médio na Região 9900 - Todo Estado, no valor de R$ 47.643,00 (quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.