Texto: CONVÊNIO ICMS 116, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016 . Publicado no DOU de 26.10.2016, Seção 1, p. 18, pelo Despacho 185/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos: I - relativamente ao Estado de Minas Gerais, na data prevista em Decreto do Poder Executivo deste estado; II - a partir de 1º de outubro de 2016, relativamente às demais unidades da federação.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.