Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:118
Complemento:/2006
Publicação:10/23/2006
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:


CONVÊNIO ICMS 118/06

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 14/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 8.363/2006.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 96ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições do Convênio ICMS 72/06, de 3 de agosto de 2006.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


 Brasília, DF, 20 de outubro de 2006.