Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:12
Complemento:/2008
Publicação:12/29/2008
Ementa:Autoriza o Distrito Federal a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF S/Nº, de 15.12.70.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 12, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
. Publicado pelo Despacho 112/08 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.788/09.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a adotar, até 30 de junho de 2009, o modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, de 12 de dezembro de 1997.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos relativos ao uso do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, realizados no período de 1º.07.1998 até a data da publicação deste ajuste.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.