Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1111/2008
01/09/2008
01/09/2008
6
09/01/2008
09/01/2008

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 130/07.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.111, DE 09 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição e ratificação nacional do Convênio ICMS 130/07,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Convênio ICMS 130/07, celebrado na 114ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2007, Seção 1, páginas 52 a 54, consoante Despacho nº 98/07, do Secretário Executivo, e ratificado nos termos do Ato Declaratório nº 19, de 20 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2007, Seção 1, p. 138:
“CONVÊNIO ICMS 130, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicado no DOU de 28.11.07)
(Ratificação nacional: DOU de 21.12.07)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de janeiro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda