Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:20
Complemento:/2022
Publicação:07/06/2022
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 2/93, que disciplina procedimentos fiscais a serem observados na prática de operações de consignação mercantil.
Assunto:Consignação Mercantil




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 20, DE 1º DE JULHO DE 2022
. Publicado no DOU de 06.07.2022, Seção 1, p. 102, pelo Despacho 42/2022 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 185ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 1º de julho de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula quarta-A fica acrescida ao Ajuste SINIEF nº 2, de 9 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:

"Cláusula quarta-A Nas operações de consignação mercantil em que o consignante for Microempreendedor Individual - MEI, fica atribuída ao contribuinte consignatário a emissão do documento fiscal de entrada, para acobertar as operações do MEI referidas nas cláusulas primeira e segunda deste ajuste.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.