Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 152, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 11.12.2024, Seção: 1, p. 75, pelo Despacho 51/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Piauí ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas internas de biogás proveniente de aterros sanitários quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da ratificação.