Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10452/2016
10/20/2016
10/20/2016
2
20/10/2016
1°/01/2016

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, as providências que seguem.
Assunto:Receita e Gasto Público
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 10.452, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 25.101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, que “estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2016”, no Programa 388 - Operação do Sistema de Transporte de Mato Grosso, a Ação 3389 - Estruturação da Operação de Hidrovias, na Região 9900 - Todo Estado, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e a Ação 2571 - Manutenção da Operação de Hidrovias, na Região 9900 - Todo Estado, no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), tudo conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I (Suplementação) desta Lei.

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II (Anulação) desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.



ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃOEXERCÍCIO
25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 2016
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃOEMODFTEVALORPESSOAL E ENC. SOCIAISJUROS E ENC. DA DÍVIDAOUTRAS DESP. CORRENTESINVESTIMENTOSINVERSÕES FINANCEIRASAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
26TRANSPORTE
26.784TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
26.784.388OPERAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE DE MATO GROSSO
OBJETIVO PGMMELHORAR A QUALIDADE DA OPERAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE ESTADUAL, DE MODO A QUALIFICAR A TOMADA DE DECISÕES RELATIVAS A SUA MANUTENÇÃO E EXPANSAO, AMPLIAR A INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E VIABILIZAR ESTUDOS RELATIVOS AOS MODAIS FERROVIÁRIO E HIDROVIÁRIO.
26.784.388.
3389
ESTRUTURAÇÃO DA OPERAÇÃO DE HIDROVIAS
F
100.000,00 100.000,00
OBJ. ESPECíF.MELHORAR A QUALIDADE DA OPERAÇÃO DO SISTEMA MODAL HIDROVIÁRIO, ATRAVÉS DE AMPLIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
9900ESTADO 100.000,00 100.000,00
PRODUTOTRANSPORTE HIDROVIÁRIO ESTRUTURADO (PERCENTUAL): 100%
90
131
TOTAL 100.000,00 100.000,00
FISCAL 100.000,00 100.000,00
SEGURIDADE
ANEXO II - ANULAÇÃOEXERCÍCIO
25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 2016
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃOEMODFTEVALORPESSOAL E ENC. SOCIAISJUROS E ENC. DA DÍVIDAOUTRAS DESP. CORRENTESINVESTIMENTOSINVERSÕES FINANCEIRASAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
26TRANSPORTE
26.781TRANSPORTE AÉREO
26.781.388OPERAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE DE MATO GROSSO
OBJETIVO PGMMELHORAR A QUALIDADE DA OPERAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE ESTADUAL, DE MODO A QUALIFICAR A TOMADA DE DECISÕES RELATIVAS A SUA MANUTENÇÃO E EXPANSAO, AMPLIAR A INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E VIABILIZAR ESTUDOS RELATIVOS AOS MODAIS FERROVIÁRIO E HIDROVIÁRIO.
26.781.388.
1292
AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DO ESTADO
F
1.500.000,00 1.500.000,00
OBJ. ESPECíF.MELHORAR A INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DO ESTADO VISANDO OTIMIZAR A UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO
9900ESTADO 1.500.000,00 1.500.000,00
PRODUTOAEROPORTO EMPLIADO E PAVIMENTADO
(UNIDADE) : 6
90
131
TOTAL 1.500.000,00 1.500.000,00
FISCAL 1.500.000,00 1.500.000,00
SEGURIDADE